8 de setembro | 2021
As zonas industriais foram criadas no Brasil na década de 80, por meio da Lei 6.803 de 2 de julho de 1980, onde, foram definidas diretrizes para o zoneamento industrial nas áreas críticas de poluição, com objetivo de destinar áreas que compatibilize as atividades industriais e proteção ambiental.
As zonas foram classificadas em categorias, de uso estritamente industrial, predominantemente industrial e de uso diversificado. Além das categorias de classificação, as zonas podem ser divididas em subcategorias de acordo com as particularidades das áreas críticas, natureza e industrias nelas instaladas.
A lei estabelece que as zonas de uso estritamente industrial destinam-se, preferencialmente, à estabelecimentos que possam causar perigo à saúde, ao bem-estar e segurança da população, mesmo depois de aplicados métodos adequados de controle e tratamento de efluentes.
As zonas predominantemente industrial, são destinadas a estabelecimentos que, preferencialmente, submetidos a métodos adequados de controle e tratamento de efluentes não causem incômodo sensíveis às demais atividades urbanas e não perturbem o repouso noturno das populações.
Já as zonas de uso diversificado, são destinadas à localização de estabelecimentos industriais, onde o processo produtivo seja complementar às atividades do meio urbano ou rural, não ocasionando em qualquer caso, inconveniente à saúde, ao bem estar e a segurança da população vizinha.
Além das categoriais, de acordo com a lei federal, as zonas de uso industrial também são classificadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), estados e municípios em zonas não saturadas, em vias de saturação ou saturadas de acordo com padrões, normas e infraestrutura dos órgãos.
Em São Paulo
Com a proposta de definir as diretrizes e objetivos para o desenvolvimento industrial metropolitano e garantir o adequado gerenciamento ambiental e preservação da qualidade do meio ambiente, na região metropolitana da grande São Paulo, a lei estadual 1.817 de 1978 e suas alterações, estabelecem os objetivos e as diretrizes para o desenvolvimento industrial metropolitano e disciplina o zoneamento industrial, localização, classificação e licenciamento de estabelecimentos industriais.
As zonas de uso industrial na grande São Paulo, são classificadas em três zonas: estritamente industrial (ZEI); predominantemente industrial (ZUPI) e uso diversificado (ZUD). Os estabelecimentos industriais também são classificados por critérios de porte e tipo de atividade com as nomenclaturas IN, IA,IB,IC e ID, saiba mais em LEI N. 1.817, DE 27 DE OUTUBRO DE 1978